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CELE: novas regras e perspectivas futuras
 

Tema

Comércio Europeu de Licenças de Emissão: novas regras e perspectivas futuras

 

 

Data e Local

 

Sheraton Porto Hotel & Spa - Sala Ariane

Rua Tenente Valadim, 146

4100-476 Porto

 

 

Enquadramento

 

A Directiva 2003/87/EC, de 13 de Outubro, transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dez., na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 72/2006, de 24 de Março, estabelece o sistema de Comércio Europeu de Licenças de Emissão de gases com efeito de estufa (CELE). Após o primeiro período de comércio 2005-2007, a Comissão Europeia aproveitou a experiência adquirida para rever alguns dos elementos fundamentais do CELE, tais como as regras de monitorização, verificação e reporte. Adicionalmente, com a entrada em funcionamento do Protocolo de Quioto e a ligação do CELE ao Comércio Internacional de Emissões, este ganha uma nova complexidade, ao mesmo tempo que o mercado ganha em dimensão e maturidade. As tendências de mercado, e as estratégias das empresas, são ainda marcadamente influenciadas por outras alterações, mais profundas, que começam desde já a ser delineadas, tendo em vista o 3º período e os compromissos publicamente assumidos pela CE relativas a metas para redução de emissões e energias renováveis. As empresas nacionais deverão ainda ter em conta que a nível nacional foram igualmente introduzidas algumas alterações nos procedimentos administrativos adoptados para o CELE.

Por tudo isto, 2008 marca uma nova etapa do CELE, exigindo às empresas uma nova atitude, mais activa e informada, que permita uma resposta rápida e eficaz aos desafios da redução de emissões.

 

Objectivos

  • Proceder a uma reflexão sobre o 1º período de mercado, sucessos e insucessos e lições a extrair para o futuro;
  • Apresentar as principais alterações introduzidas para o novo período, reforçando as empresas nas suas bases metodológicas e práticas de trabalho necessárias: (i) à implementação de rotinas para monitorização e comunicação das emissões de CO2 (de acordo com a Decisão 2007/587/CE de 18/07/2007) e (ii) constituição e gestão eficiente de um portfólio de carbono;
  • Informar as empresas sobre as visões de médio e longo prazo relativas à redução de emissões, eficiência energética e energias renováveis e que irão, no futuro próximo, condicionar fortemente a sua competitividade, quer no mercado nacional, europeu ou global.

 

 

 
 
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Ultima actualização em 30-07-2010 12:20