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Data
23 janeiro 2024
Local
Online / live stream

ENQUADRAMENTO

O Decreto-Lei n.º 150/2015, (vulgo Diretiva Seveso), estabelece o regime de prevenção de acidentes graves (PAG) que envolvem substâncias perigosas e a limitação das suas consequências para a saúde humana e para o ambiente.

A presença – real ou potencial - de determinadas substâncias perigosas acima de quantidades específicas implica o enquadramento dos estabelecimentos, industriais ou de armazenagem, em diferentes níveis de perigosidade bem como a implantação de vários mecanismos de controlo de riscos. Os operadores dos estabelecimentos de nível superior de perigosidade devem ainda implementar um sistema de gestão de segurança para a prevenção de acidentes graves (SGSPAG).

Esta formação da COGEN Portugal pretende dotar os formandos dos conhecimentos necessários para determinar o enquadramento dos estabelecimentos na Diretiva Seveso, aplicar os mecanismos adequados aos estabelecimentos dos níveis superior e inferior de perigosidade bem como interpretar corretamente os requisitos SGSPAG.

OBJETIVOS

  • Determinar o enquadramento dos estabelecimentos pelas quantidades de substâncias perigosas e pela regra da adição.
  • Reconhecer os mecanismos obrigatórios aos estabelecimentos dos níveis superior e inferior de perigosidade.
  • Interpretar corretamente os requisitos aplicáveis aos sistemas de gestão para a prevenção de acidentes graves (SGSPAG).

PROGRAMA

  1. Enquadramento dos estabelecimentos na Diretiva Seveso;
  2. Critérios, métodos de cálculo e obrigações legais dos estabelecimentos abrangidos nos níveis superior e inferior de perigosidade.
  3. Exercícios práticos de enquadramento.
  4. Requisitos do novo referencial da APA (2020) para o SGSPAG.

PÚBLICO-ALVO

  • Colaboradores e chefias a envolver na implementação e auditoria a sistemas de Prevenção de Acidentes Graves.
  • Consultores e auditores.
  • Responsáveis de segurança e ambiente de empresas que disponham de sustâncias perigosas

FORMADOR

Rogério Marques

Oficial da Marinha (Maquinista Naval), Engenheiro de Segurança, Técnico Superior de SST, Pós-graduado em Gestão Ambiental, Prof. Especialista do Ensino Superior (provas públicas cf. DL 206/2009), Verificador SGSPAG (Diretiva “Seveso”) – qualificado pela APA, Auditor Coordenador da SGS Portugal para a ISO 9001 (Qualidade), ISO 14001 (Ambiente), ISO 45001 (SST), NP 4492 (Manutenção) e ISO 55001 (Gestão de Ativos). Vogal da CT42 / SC4 – Gestão da SST.


 

  • “O conhecimento profundo do tema por parte do formador.”
     
  • “A forma cativante como o formador conseguiu conduzir a formação.” Responsável de Sustentabilidade e HST, Crispim Abreu 
     
  • “Clareza nos assuntos abordados.” Engineer Renewable Methanol, Capwatt 
     
  • “Experiência do formador.” Analista Especializado, Altri
     
  • “Conhecimento do formador.” Técnica de HSEQ, Rubis Energia Portugal 
     
  • “Motivação constante por parte do formador.” Técnico de SST, Tratolixo 
     
  • “A partilha de dúvidas pelos formandos.” 
     
  • “O conhecimento do formador e as questões colocadas.”

 

No passado dia 23 de janeiro, a COGEN Portugal realizou uma formação com o tema "Diretiva SEVESO - Enquadramento e Prevenção de Acidentes Graves". O curso teve como objetivos transmitir os conhecimentos necessários para determinar o enquadramento das empresas na diretiva SEVESO, aplicar os mecanismos adequados dos níveis superior e inferior de perigosidade bem como interpretar os requisitos SGSPAG.

A formação alcançou uma taxa de satisfação de 95% por parte dos participantes, que destacaram o conhecimento detalhado do tema por parte do formador e a forma envolvente como conduziu a formação. Os formandos referiram ainda que a partilha de dúvidas contribuiu para que a formação tenha sido dinâmica e prática.