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Data
23 outubro 2025
Local
Online
Preço
Associados
€ 340 (+IVA)
Não Associados
€ 490 (+IVA)
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ENQUADRAMENTO

O Licenciamento Único Ambiental (LUA) encontra-se estabelecido no Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio e trata-se de um regime legal em matéria de ambiente. Este regime traduz-se num procedimento de emissão de um Título Único Ambiental (TUA), que constitui um título único de todos os atos de licenciamento no domínio do ambiente, condensando toda a informação relativa aos requisitos aplicáveis ao estabelecimento ou atividade em matéria de ambiente. O LUA articula-se com todos os diversos regimes de licenciamento da atividade económica, designadamente, com o Sistema da Indústria Responsável (SIR), com o Regime de Exercício das Atividades Pecuárias (REAP), com o Regulamento de Licenças para as Instalações Elétricas (RLIE), quando estejam em causa pedidos de licenciamento no domínio do ambiente no âmbito desses regimes.

O regime de Licenciamento Único de Ambiente (LUA) foi concebido com o objetivo de simplificar, harmonizar e articular os vários regimes de licenciamento no domínio do ambiente, de modo a que, na sua base, estivesse “um pedido, um título, uma taxa”.

As novas licenças no domínio do ambiente (por exemplo, licenças de furos, ETAR, operações de gestão de resíduos) ou renovações de licenças antigas terão de seguir os trâmites
publicados neste regime. Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 11/2023 de 10 de Fevereiro (Simplex Ambiental) foram introduzidas

 

OBJETIVOS

  • Conhecer os regimes de licenciamento no domínio do Ambiente que estão incluídos no Licenciamento Único de Ambiente (LUA); 
  • Identificar as entidades intervenientes e as plataformas eletrónicas existentes no âmbito dos licenciamentos, nomeadamente a plataforma do SIR; 
  • Identificar as obrigações do titular do Título Único Ambiental; 
  • Identificar a Portaria que estabeleceu o valor da taxa ambiental única (TAU); 
  • Explorar a interação do Portal SIR e do módulo LUA com recurso a um exemplo prático; 
  • Análise das principais alterações introduzidas pelo Simplex  aos regimes ambientais incluídos no LUA.

PROGRAMA

  • Regimes de licenciamento da área do ambiente que estão incluídos no LUA e alterações introduzidas pelo Simplex Ambiental;
  • A interação do LUA com o Portal do SIR - Exercício prático/ caso de estudo;
  • Entidades Intervenientes;
  • Processo do pedido do Título Único Ambiental: plataformas e elementos necessários;
  • Taxa Ambiental Única: Portaria n.º 332-B/2015, de 5 de outubro;
  • Inspeção, Fiscalização e Regime Contraordenacional.

PÚBLICO-ALVO

Diretores Industriais; Técnicos de Ambiente; Técnicos / Técnicos Superiores de Segurança Higiene no Trabalho; Empresas de consultoria; Outros interessados em adquirir conhecimentos na área de Legislação Ambiental.

Nota: O programa desta formação foi definido para profissionais com menos experiência na plataforma LUA, pelo que será privilegiada a realização de exercícios e estudo de casos práticos como forma de aquisição de maior familiaridade com esta plataforma.

FORMADORA

Elsa Gameiro

Licenciada em Engenharia do Ambiente pela Universidade de Aveiro (pré-Bolonha). Pós Graduada em Sistemas Integrados de Gestão da Qualidade, Ambiente e Segurança pelo ISEP.
Verificadora PCIP (2019-2023). Formadora convidada da COGEN Portugal. Consultora de empresas no setor cerâmico, metalomecânico, serviços, calçado, entre outros. Formadora nas áreas da Qualidade, Ambiente e Segurança nas modalidades inter e intraempresas. Auditora nos âmbitos da Qualidade, Ambiente e Segurança, integrante da bolsa de Auditores externos de uma Entidade Certificadora; Auditora no âmbito do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE).

HORÁRIO

09h30 - 17h30

INSCRIÇÕES

Associados: 340 euros + IVA | Não Associados: 490 euros + IVA

Desconto adicional de 10% para inscrições efetuadas até 6 de Outubro de 2025.

  • Inscrições on-line em www.cogenportugal.com
    ou através do e-mail cogen.portugal@cogenportugal.com
  • A data limite para a receção de inscrições é o dia 21 de Outubro de 2025.
  • O número de inscrições é limitado.
  • A inscrição só será válida após boa cobrança.
  • A anulação da inscrição após o dia 21 de Outubro de 2025 ou a não comparência na formação implica o pagamento da totalidade do valor da inscrição.

PAGAMENTOS

  • Por transferência bancária para o IBAN: PT50 0010 0000 17193120001 66.

ASPETOS DIVERSOS

  • Modalidade de formação: Aperfeiçoamento / Aprendizagem.
  • Formas de organização: Online em live stream. 
  • A documentação será disponibilizada no decorrer da formação.
Tipo de inscrição
Dados do(s) participante(s)
 
Participante nr. {{ i+1 }} REMOVER

Dados para Faturação

Todos os dados são de preenchimento obrigatório